A partir desta terça-feira (17), menos de 300 reeducandos das unidades prisionais da região de Presidente Prudente devem ser liberados temporariamente por meio do benefício da saída temporária — a chamada “saidinha”. Esta é a primeira vez que o número de beneficiados fica tão baixo desde que a nova legislação sobre o regime semiaberto entrou em vigor.
A saída, autorizada pela Justiça, ocorrerá entre os dias 17 e 23 de junho e segue os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.843/2024, que alterou significativamente o funcionamento do benefício. De acordo com a nova regra, o direito à saidinha foi restringido exclusivamente aos detentos que estejam comprovadamente matriculados e frequentando cursos de educação formal, como ensino supletivo, médio ou superior.
Com isso, foi extinto o principal motivo pelo qual a maioria dos reeducandos era contemplada com o benefício: a visita à família. O objetivo da nova legislação, é reforçar o caráter educativo da medida e aumentar o controle sobre sua aplicação no sistema prisional.
Apesar das alterações, a nova regra não é retroativa. Ou seja, presos que já possuíam o direito à saidinha antes da mudança continuam podendo usufruí-lo, desde que cumpram os demais requisitos legais.
A região de Presidente Prudente concentra o maior complexo prisional da América Latina, com dezenas de unidades penitenciárias espalhadas por diversos municípios do oeste paulista. Tradicionalmente, a saidinha temporária mobilizava um contingente significativo de internos, mas neste ano, com as novas exigências em vigor, o número de liberados não passa de 300 detentos — uma queda expressiva em comparação aos anos anteriores.
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e, antes da mudança, permitia até cinco saídas por ano para presos em regime semiaberto, com duração de até sete dias cada, visando à reintegração social. Agora, com o novo foco na educação, o perfil dos beneficiados deve mudar consideravelmente nos próximos anos.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) reforça que todos os detentos liberados são monitorados durante o período da saída e que qualquer violação das condições impostas pela Justiça pode resultar na regressão do regime e perda do benefício.