A Polícia Militar de Presidente Prudente prendeu em flagrante um homem, acusado de descumprir medida protetiva de urgência ao se aproximar da residência de sua ex-companheira, no Parque Watal Ishibashi.
Os policiais militares informaram que realizavam patrulhamento preventivo quando foram acionados via Copom para atender uma ocorrência de desentendimento entre um casal em via pública. Ao chegarem no endereço informado, nada foi constatado. Tentativas de contato com a suposta vítima foram feitas, sem sucesso. No entanto, um transeunte informou aos agentes que um homem havia fugido e se escondido em uma residência nas proximidades.
A equipe se dirigiu à casa indicada, onde foram recebidos pela moradora. Ela autorizou a entrada dos policiais, que localizaram o suspeito escondido nos fundos do imóvel. Identificado e abordado, ele admitiu ter ido até o local a pedido da ex-companheira para ver a filha do casal, mas fugiu ao ver a viatura, ciente de que havia uma medida protetiva em vigor contra ele.
Os policiais conduziram o homem até a residência da ex-companheira, onde conseguiram finalmente contato com ela. Em seu relato, a mulher explicou que um amigo do ex-companheiro havia ido até sua casa buscar os pertences dele. Ao abrir a porta, presenciou uma confusão na rua e viu o suspeito envolvido na situação, o que a fez temer por sua segurança e se trancar em casa. Ela só abriu a porta novamente quando foi chamada pelos policiais.
A mulher relatou que manteve um relacionamento de quatro anos com homem, com quem tem uma filha. No último dia 5 de junho, foi vítima de agressão e ameaça de morte, fato registrado em boletim de ocorrência. Na ocasião, ela entregou à polícia uma arma de fogo que o ex mantinha em casa, temendo ser morta por ele. Com base nos fatos, a Justiça concedeu medida protetiva de urgência e determinou seu afastamento do lar.
Apesar de negar qualquer descumprimento da medida protetiva e de afirmar não ter se aproximado da residência da ex-companheira, o suspeito foi formalmente interrogado e não soube informar quem teria ido buscar seus pertences na casa da mulher.
Diante dos fatos e com base nas declarações da vítima e dos policiais, a autoridade policial deliberou pela prisão em flagrante do indiciado, fundamentando a decisão na presença de indícios claros de autoria e materialidade do crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha).
A polícia também destacou os antecedentes criminais do detido, que já responde por diversos crimes, incluindo violência doméstica, furtos, tentativa de homicídio, posse de arma de fogo de uso restrito, corrupção de menores e roubo. Esses elementos reforçaram a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a integridade da vítima.